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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ex-governador está inelegível por condenações por improbidade administrativa e afirma que restrição deve valer até dezembro de 2030.

Por: Maria Eduarda Lima Fonte: Redação BGN
21/08/2026 às 15h55
MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para impedir a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o ex-governador está inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. 

Na ação de impugnação do registro de candidatura, o MP Eleitoral pede que a Justiça Eleitoral negue o registro de Arruda ou, caso ele seja concedido antes do julgamento, determine posteriormente o cancelamento do diploma. 

Por que o MP considera Arruda inelegível?

De acordo com a Procuradoria, Arruda possui seis condenações colegiadas mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por atos dolosos de improbidade administrativa.

Segundo o MP Eleitoral, as decisões reconheceram situações envolvendo lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, relacionadas a esquemas de recebimento de vantagens indevidas e fraudes em contratos com a administração pública do Distrito Federal. 

A Procuradoria ressalta que a Justiça Eleitoral não deve reexaminar o conteúdo das condenações feitas pela Justiça comum. O papel do TRE-DF, nesse caso, é verificar se as decisões existentes tornam o candidato incompatível com as regras de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Inelegibilidade pode ir até 2030

Um dos principais pontos da ação é o cálculo do período de inelegibilidade.

O procurador regional Eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos considerou, para o cálculo, os acórdãos do TJDFT publicados a partir de 4 de outubro de 2018 e desconsiderou uma condenação anterior cujos efeitos terminaram em 2022. 

O MP Eleitoral também afirma que as condenações não podem ser consideradas processos conexos para aplicação de um prazo menor de inelegibilidade. Segundo a Procuradoria, a própria Justiça comum do Distrito Federal já reconheceu que as ações tratam de contratos e condutas autônomas, ainda que estejam relacionadas a um mesmo esquema.

Com base na legislação atual, o Ministério Público defende a unificação dos períodos de inelegibilidade e considera como marco inicial 11 de dezembro de 2018, data da publicação do primeiro acórdão confirmatório válido.

Nesse entendimento, a restrição se estenderia por 12 anos, até 11 de dezembro de 2030. 

O que acontece agora?

Arruda será citado para apresentar contestação em sete dias. Depois da apresentação da defesa e das demais etapas previstas no processo, o TRE-DF deverá analisar a ação e o registro da candidatura.

Caso o TRE-DF decida pelo indeferimento da candidatura, Arruda ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, a ação apresentada pelo MP Eleitoral não significa, neste momento, que a candidatura foi definitivamente barrada.

A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a situação jurídica do candidato à luz das condenações e das regras de inelegibilidade previstas na legislação. 

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