
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates e de utilizar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário durante a campanha presidencial de 2026. A decisão tem caráter liminar e permanece válida enquanto a Corte não analisar definitivamente o registro da candidatura.
Além dos debates e dos recursos públicos, a determinação impede Marçal de participar do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. A decisão foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a própria possibilidade de o empresário disputar a eleição.
O principal motivo apontado pela Justiça Eleitoral é uma condenação relacionada à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em agosto deste ano, a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
O processo envolve o entendimento de que Marçal utilizou de forma indevida os meios de comunicação durante a campanha. Entre as práticas analisadas pela Justiça estava a promoção de um chamado “campeonato de cortes”, que incentivava a produção e divulgação de vídeos relacionados à campanha nas redes sociais.
Com a decisão, a inelegibilidade se estende, em princípio, até 2032. Ainda existem recursos possíveis, mas o TSE considera que a condenação já produz efeitos para a análise da candidatura.
Apesar da situação jurídica, o PRTB registrou Marçal como candidato à Presidência no último dia permitido, 15 de agosto. Uma liminar anterior reconheceu a filiação do empresário ao partido com efeito retroativo, permitindo que ele cumprisse o requisito de tempo mínimo de filiação partidária para disputar a eleição.
O registro, entretanto, ainda precisa ser analisado pelo TSE. Isso significa que o simples protocolo da candidatura não garante que Marçal poderá disputar a eleição até o fim.
Antes da decisão desta quinta-feira, ele podia fazer campanha enquanto o registro não fosse definitivamente rejeitado. A nova liminar altera essa situação ao impor restrições específicas à campanha até que o tribunal decida o mérito.