
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma mudança significativa na aplicação da Lei Maria da Penha. A partir da nova decisão, as medidas protetivas de urgência passam a ser aplicadas em ocorrências como assédio, perseguição e sequestro, desde que o ato de violência seja fundamentado no gênero.
Até então, o acionamento desses mecanismos legais exigia a comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de convivência íntima entre as partes. Com o novo entendimento, a proteção prioritária estende-se a contextos sociais, comunitários e profissionais, preenchendo lacunas na tutela de mulheres em situação de vulnerabilidade.
A medida reforça o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, alinhando-se aos princípios de direitos humanos voltados à erradicação de práticas discriminatórias e agressões estruturais.