17°C 29°C
Brasília, DF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AMPLIA ALCANCE DA LEI MARIA DA PENHA PARA CASOS SEM VÍNCULO DOMÉSTICO

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal estabelece que medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sempre que a violência for motivada pelo gênero, independentemente de relação afetiva entre agressor e vítima.

Por: Marcos Lira Fonte: Redação Capital Gospel News
19/08/2026 às 17h06
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AMPLIA ALCANCE DA LEI MARIA DA PENHA PARA CASOS SEM VÍNCULO DOMÉSTICO
Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro — Foto: Nino Caré/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma mudança significativa na aplicação da Lei Maria da Penha. A partir da nova decisão, as medidas protetivas de urgência passam a ser aplicadas em ocorrências como assédio, perseguição e sequestro, desde que o ato de violência seja fundamentado no gênero.

Até então, o acionamento desses mecanismos legais exigia a comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de convivência íntima entre as partes. Com o novo entendimento, a proteção prioritária estende-se a contextos sociais, comunitários e profissionais, preenchendo lacunas na tutela de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A medida reforça o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, alinhando-se aos princípios de direitos humanos voltados à erradicação de práticas discriminatórias e agressões estruturais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários