
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão foi tomada após o magistrado constatar o que classificou como "monitoramento sistemático e ilegal" conduzido contra si e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
De acordo com a decisão, documentos de inteligência registraram autorização para ações de "monitoramento e coleta dirigida" que já duravam mais de 30 dias, amparadas por registros obtidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Mendonça apontou uma série de irregularidades nos relatórios que fundamentaram a vigilância. Segundo o ministro, os materiais de inteligência eram apócrifos — ou seja, desprovidos de timbre, identificação de autoria ou assinatura formal dos responsáveis — e se utilizavam de metodologias classificadas com "nível de confiança agregada baixo". Para o magistrado, a situação configura uma espécie de "arapongagem institucional" e representa uma afronta direta às prerrogativas do Judiciário e da ordem jurídica.
Diante da "superlativa gravidade" dos fatos, o ministro optou pelas medidas cautelares de afastamento dos dirigentes para assegurar a lisura e aprofundamento das apurações sobre o uso da estrutura de inteligência da PF no caso.
(Com informações e imagens de reprodução de portais de notícias e colunas de bastidores de Brasília).0