
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal nas Eleições 2026. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade do ex-governador em razão de seis condenações por atos dolosos de improbidade administrativa.
As condenações foram confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e reconheceram, segundo o MP Eleitoral, a ocorrência de lesão ao patrimônio público por meio de desvios de recursos em contratos administrativos e enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de vantagens indevidas no contexto investigado pela Operação Caixa de Pandora.
A defesa de Arruda argumentava que o prazo de oito anos previsto para casos de fatos ímprobos conexos deveria ser contado a partir da primeira condenação, de 2014, relacionada às ações da Operação Caixa de Pandora.
O MP Eleitoral, porém, sustentou que as condenações não eram decorrentes de fatos conexos. De acordo com a manifestação apresentada ao TRE-DF, a própria Justiça do Distrito Federal já havia reconhecido que não existia conexão fática entre as ações que resultaram nas condenações.
Diante da existência de condenações sucessivas e autônomas, foi aplicada a regra de unificação prevista na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece limite máximo de 12 anos para a restrição dos direitos políticos nesse contexto.
O MP Eleitoral considerou como marco o primeiro acórdão válido do conjunto de condenações, publicado em 11 de dezembro de 2018. Com isso, a inelegibilidade de Arruda alcançaria 2030.
Apesar de negar o registro, o TRE-DF não definiu de forma definitiva qual deve ser o marco inicial da contagem da inelegibilidade. O relator do processo, desembargador eleitoral *Guilherme Pupe*, considerou que o prazo poderia começar tanto na condenação de 2018 quanto na decisão mais recente, de junho de 2026.
Em qualquer uma das hipóteses, entretanto, o resultado impede Arruda de disputar o governo do DF nas eleições deste ano.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver uma decisão definitiva, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, inclusive utilizando o horário eleitoral.
O registro de Arruda havia sido apresentado à Justiça Eleitoral dentro do prazo para as Eleições 2026, quando o TRE-DF contabilizou 640 pedidos de registro de candidaturas no Distrito Federal.