
O julgamento virtual extraordinário realizado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para ratificar a decisão cautelar que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Apesar de o colegiado ter atingido o patamar necessário de manifestações, a conclusão formal da pauta foi interrompida devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Mesmo com a suspensão temporária do andamento processual, a determinação de afastamento imediato continua plenamente em vigor. O placar favorável à manutenção da medida foi consolidado após os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparem seus votos, acompanhando integralmente o entendimento proferido pelo relator do caso, o ministro André Mendonça. O ministro Dias Toffoli, que integra a composição da Segunda Turma, não chegou a registrar posicionamento antes da pausa.
Como o colegiado é formado por cinco magistrados, o bloco de três votos já assegura a maioria absoluta para sustentar a decisão no âmbito da Corte.