Política STF EM PAUTA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AMPLIA ALCANCE DA LEI MARIA DA PENHA PARA CASOS SEM VÍNCULO DOMÉSTICO
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal estabelece que medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sempre que a violência for motivada pelo gênero, independentemente de relação afetiva entre agressor e vítima.
19/08/2026 17h06
Por: Marcos Lira Fonte: Redação Capital Gospel News
Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro — Foto: Nino Caré/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma mudança significativa na aplicação da Lei Maria da Penha. A partir da nova decisão, as medidas protetivas de urgência passam a ser aplicadas em ocorrências como assédio, perseguição e sequestro, desde que o ato de violência seja fundamentado no gênero.

Até então, o acionamento desses mecanismos legais exigia a comprovação de vínculo doméstico, familiar ou de convivência íntima entre as partes. Com o novo entendimento, a proteção prioritária estende-se a contextos sociais, comunitários e profissionais, preenchendo lacunas na tutela de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A medida reforça o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, alinhando-se aos princípios de direitos humanos voltados à erradicação de práticas discriminatórias e agressões estruturais.