O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a condenação do apresentador e pré-candidato a deputado federal por São Paulo, Sikêra Jr. e da RedeTV! ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de declarações consideradas homofóbicas exibidas no programa Alerta Nacional. A decisão rejeitou os recursos apresentados pela emissora e pelo apresentador e ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios ao Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, uma das entidades que atuaram na ação ao lado do Ministério Público Federal (MPF).
Ao analisar os recursos, a 4ª Turma do TRF4 acompanhou o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixou honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, o equivalente a cerca de R$ 45 mil, em favor da entidade.
As ações civis públicas foram ajuizadas em 2021 pelo MPF em conjunto com o Nuances, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena. Os processos questionam declarações feitas por Sikêra Jr. em duas edições do Alerta Nacional, exibidas naquele ano.
Na primeira ação, os autores apontaram que o apresentador reagiu à campanha publicitária do Burger King voltada ao Mês do Orgulho LGBTQIA+, que abordava diversidade também entre crianças e adolescentes. Durante o programa, Sikêra Jr. associou a homossexualidade a crimes como pedofilia e ao uso de drogas, além de fazer declarações consideradas ofensivas à população LGBTQIA+.
A segunda ação teve como base comentários feitos após o anúncio de uma história em quadrinhos em que o personagem Superman se revela bissexual. Segundo o MPF, o apresentador voltou a relacionar o que chamou de "ideologia de gênero" à pedofilia, utilizou expressões ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ e defendeu o encarceramento como solução para o que descreveu como um problema.
Na sentença de primeira instância, agora mantida pelo tribunal, a Justiça Federal concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso discriminatório. Para o Judiciário, as declarações violaram princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e de combate à discriminação.
Ao ingressar com as ações, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, sustentou que as falas de Sikêra Jr. extrapolavam a manifestação de opinião ao associar, reiteradamente, a homossexualidade a práticas criminosas e estimular a hostilidade contra a população LGBTQIA+.
Com a decisão do TRF4, permanece válida a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, além da obrigação de quitar os honorários advocatícios fixados em favor do Nuances.