O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Para os candidatos à Presidência da República, o teto será de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 44.472.015,40, elevando o limite total para cerca de R$ 133,4 milhões.
Os valores foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 449/2026 e permanecem os mesmos utilizados nas eleições gerais de 2022. Segundo a Corte, a decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho e leva em consideração a manutenção das regras de financiamento eleitoral e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Além da disputa presidencial, o TSE também definiu os limites para candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Os valores variam conforme o cargo e o número de eleitores de cada unidade da Federação, estando disponíveis na tabela oficial publicada pelo Tribunal.
Os tetos de gastos correspondem ao valor máximo que cada candidato poderá utilizar durante a campanha eleitoral. As despesas incluem, entre outros itens, produção de material gráfico, propaganda eleitoral, contratação de pessoal, realização de eventos, impulsionamento de conteúdo na internet e deslocamentos.
A legislação eleitoral prevê punições para quem ultrapassar os limites estabelecidos. Entre as sanções está a aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedido, além de outras penalidades previstas na Lei das Eleições. Os candidatos também deverão prestar contas de todas as receitas e despesas à Justiça Eleitoral.
A divulgação dos limites ocorre em meio ao início das convenções partidárias, que seguem até 5 de agosto. Após essa etapa, os partidos terão até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos, dando sequência ao calendário das Eleições Gerais de 2026.